Ajudamos o casal a decidirem qual a melhor modalidade de divórcio usar: administrativo ou judicial; consensual ou litigioso; online ou presencial. Tiramos todas suas dúvidas.
Mediamos o melhor acordo entre o casal. Um único advogado para o casal é de ajuda para encontrarem um meio-termo que seja bom tanto para o marido quanto para a esposa.
Ajudamos o casal escolher o melhor tipo de guarda para a criança e os pais: guarda unilateral; guarda compartilhada; guarda alternada; e guarda nidal.
Ajudamos o casal na fixação de pensão alimentícia entre o casal ou para os filhos. Ajudamos o casal a chegarem num valor que não fique pesado para quem paga e fique suficiente para quem recebe.
Se o casal tiver filhos menores, primeiro se faz necessários regulamentar a guarda e pensão na via judicial, para depois conseguirem se divorciar de forma online e administrativa pelo cartório. Realizamos o processo judicial.
É possível estabelecer no acordo de divórcio a guarda dos animais de estimação e o pagamento de uma "pensão" para o custeio deles, tais como: veterinário, ração e medicação.
Ajudamos o casal realizar a partilha dos bens de uma forma que fique justa para ambos. Orientaremos o casal a dividirem os bens de acordo com o regime de bens adotado no casamento.
O divórcio sempre é a última opção, primeiro tentamos reconciliar o casal, porque se houver chances de perdão e recuperar o casamento, é o que nos dá mais satisfação. Ajudar as famílias continuarem unidas.
Agendar uma videoconferência com o advogado para elaboração do acordo do divórcio. Na videoconferência o advogado apresentará ao casal a melhor opção de divórcio com a respectiva projeção dos gastos envolvidos. Colherá a assinatura digital do casal no acordo do divórcio, no contrato de prestação de serviços e na procuração com poderes para realizar o divórcio.
O Cartório de Notas agendará uma videoconferência com o casal para ler em voz alta o acordo do divórcio e confirmar se o casal concorda. Essa reunião pode ser realizada em conjunto ou separadamente. Nesse momento o casal precisará apresentar seus documentos de identificação na câmera ou webcam para validação do ato pelo tabelião.
O Cartório de Notas entregará ao advogado a escritura do divórcio, que a averbará na certidão de casamento do casal no Cartório das Pessoas Naturais onde ocorreu o casamento. Por fim, o advogado entregará ao casal a via da certidão de casamento com o divórcio averbado. Finalizando a prestação de serviço.
Júlio Abeilard é advogado expert em causas de família. É Sócio Fundador do escritório de advocacia Júlio Abeilard Advogados com atuação em todo Brasil por meio de recursos tecnológicos que permitem atendimento aos clientes por videoconferência para tornar o desgastante processo de divórcio mais rápido, mais barato e com o mínimo de estresse para o casal. Há mais de 1 (uma) década o Dr. Júlio Abeilard vem ajudando casais que precisam corrigir sua situação civil para poderem seguir suas vidas novamente.
Muitos brasileiros precisam regularizar sua situação civil no estrangeiro. É muito comum brasileiros saírem do país casados e acabam conhecendo outra pessoa no estrangeiro e desejam constituir novo matrimônio, mas para isso acontecer, é necessário divorciar primeiro aqui no Brasil. Se esse for o seu caso, podemos te ajudar a resolver toda sua documentação de divórcio aqui no Brasil. O CNJ por meio do Provimento n.º 100/2020 permite que o divórcio ocorra por uma simples videoconferência, dentre outras medidas que temos para você que reside fora do Brasil possa se divorciar aqui.
No caso de divórcio litigioso, é indispensável a realização de um planejamento. É preciso juntar todas as evidências que provem os direitos e as obrigações das partes.
Além disso, existe toda a burocracia sobre a moradia dos filhos, questões financeiras como partilha de bens, alimentos e demais pontos a serem discutidos!
É necessário estar atento sobre o local da realização da homologação, podendo influenciar devido às normas do Direito Internacional Civil aplicável!
Somos especializados em analisar cada direito que o casal possui, mantendo nossa missão e cultura vivas em nossos atendimentos, para que os clientes tenham uma experiência incrível e diferenciada.
Cuidamos do seu processo do início ao fim, com as melhores estratégias processuais, focando no melhor direito para o casal de forma ágil e segura.
O cliente consegue acompanhar de perto o seu processo porque notificamos o cliente por e-mail, SMS e WhatsApp de cada movimento que seu processo tiver.
– Honorários advocatícios;
– Despesas cartorárias;
– Impostos se tiver bens imóveis a partilhar.
– Em média 20 dias se o casal não tiver bens e filho menor de 18 anos.
– Em média 6 meses se o casal tiver bens imóveis e não tiver filho menor de 18 anos.
– Em média 10 meses se o casal tiver bens e filho menor de 18 anos.
O casamento celebrado no exterior deverá conter registro na Repartição Consular brasileira e no cartório do 1.º ofício do local de nascimento. Além disso, alguns casos podem ser realizados via internet e por procuração.
É importante salientar que a certidão de casamento estrangeira deverá ser apostilada e traduzida por tradutor juramentado, pois o cartório fará a certidão de casamento perante as leis brasileiras.
– Original da sentença estrangeira de divórcio e anexos (se houver);
– Original da certidão consular de casamento, ou o original da certidão estrangeira de casamento;
– Procuração em favor de advogado;
– Declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida em Notário Público.
– Pode ser feito na comodidade do lar das partes, usando um celular com câmera, computador ou tablet;
– É mais rápido que um divórcio presencial;
– Não é necessário o casal se encontrar para o divórcio;
– Os gastos são bem menores porque o casal irá contratar apenas um advogado para realização do ato.
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