Em 10 de setembro de 2025 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1.300, que trata das ações movidas por servidores públicos para recuperar desfalques em suas contas individuais do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). O resultado do julgamento – cuja tese foi publicada em 18 de setembro – esclarece a quem cabe a prova das retiradas e trouxe tranquilidade a quem atua com a tese correta. Apesar do alarde de alguns profissionais, a decisão não “matou” as ações do PASEP; ela apenas separou as teses corretas das equivocadas.
O que decidiu o STJ
A Primeira Seção do STJ definiu que o ônus da prova varia conforme a forma de retirada do dinheiro:
- Crédito em conta ou pagamento em folha (FOPAG): quando o participante contesta saques lançados como crédito em sua conta corrente ou pagamento em folha, cabe ao servidor provar que não recebeu os valores. O tribunal reconheceu que, nesses casos, os extratos bancários e contracheques ficam em poder do próprio participante ou de seu empregador, e por isso não se aplica a inversão do ônus da prova do Código de Defesa do Consumidor. Em outras palavras, o servidor deve demonstrar que houve desfalque ao invés de simplesmente alegar e esperar que o Banco do Brasil refute.
- Saques presenciais nas agências do Banco do Brasil: quando os lançamentos de débito correspondem a retiradas “na boca do caixa”, o Banco do Brasil deve provar a legitimidade dos saques. Isso inclui apresentar os recibos assinados pelo servidor, pois esses saques constituem fato extintivo do direito do autor. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que a instituição financeira atua como administradora das contas e deve comprovar a regularidade dos saques.
A tese fixada pelo STJ – que deve ser seguida por todos os tribunais do país – ficou assim resumida:
“Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por folha de pagamento (PASEP‑FOPAG), por ser fato constitutivo do seu direito, sendo incabível a inversão do ônus da prova; b) ao réu (Banco do Brasil), quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências, por ser fato extintivo do direito do autor”.
A decisão desfez uma discussão antiga: alguns advogados generalistas tentavam aplicar o Código de Defesa do Consumidor, alegando que bastaria o servidor dizer que não sacou para transferir o ônus da prova ao banco. O STJ afastou essa tese, reconhecendo que a relação entre Banco do Brasil e servidor é de direito administrativo, e não de consumo.
Por que isso é uma boa notícia?
No vídeo da live, o advogado Dr. Júlio Abeilard– especialista em ações do PASEP – explica que muitos colegas ficaram desesperados após o julgamento. Eles usavam teses de “internet” que sustentavam que todos os saques do PASEP seriam fraudulentos (especialmente os créditos FOPAG). Como o STJ confirmou que o servidor deve provar tais desfalques, esses processos podem ser improcedentes e ainda gerar condenações por litigância de má‑fé.
Para quem domina a legislação do PASEP e nunca baseou sua ação nessa tese equivocada, a decisão traz segurança. O escritório de Dr. Júlio, por exemplo, sempre defendeu que:
- Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às ações do PASEP, pois a relação é administrativa. Portanto, a inversão do ônus da prova não cabia, e o servidor já tinha de comprovar eventual ausência de crédito FOPAG.
- Os verdadeiros erros estão em outros pontos da gestão do PASEP pelo Banco do Brasil: falta de apresentação das assinaturas de saques presenciais, correção monetária inadequada, divergências na taxa de juros, entre outros. Essas são as seis teses que compõem o chamado PASEP Master Key – uma estratégia desenvolvida após anos de estudo e parceria com economistas e contadores.
Com a decisão do STJ, as ações fundadas nessas teses corretas tendem a prosperar, porque o próprio tribunal determinou que o Banco do Brasil deve fornecer as assinaturas dos saques realizados em caixa e não impôs inversão do ônus da prova nos créditos FOPAG. Em muitas ações patrocinadas pelo escritório, o banco não conseguiu apresentar tais assinaturas, o que favoreceu a procedência dos pedidos.
Cuidados ao ajuizar uma ação do PASEP
Algumas lições deixadas pelo julgamento e ressaltadas no vídeo:
- Evite teses genéricas: copiar petições da internet pode levar à improcedência. Estude a legislação do PASEP e tenha noções de contabilidade para orientar corretamente o perito judicial.
- Valor da causa: fixar o valor da causa nos danos morais (por exemplo, R$ 10.000) pode reduzir os riscos caso a justiça gratuita seja negada. Em caso de derrota, os honorários de sucumbência serão calculados sobre esse valor, ficando mais acessíveis.
- Especialização faz diferença: a decisão do STJ diferenciou os advogados que conhecem a fundo o PASEP daqueles que tentaram aplicar conceitos de direito do consumidor. Dr. Júlio relata que muitos colegas abandonaram processos após o julgamento, deixando servidores desassistidos. Procurar um profissional especializado evita esse tipo de problema.
Conclusão
O julgamento do Tema 1300 pelo STJ não extinguiu as ações do PASEP. Ao contrário, a decisão confere previsibilidade:
- O servidor deve provar eventual desfalque quando os créditos foram lançados em conta corrente ou folha de pagamento;
- O Banco do Brasil deve comprovar a regularidade dos saques presenciais nas agências.
Se a sua ação se baseia em teses sólidas, que apontam erros cometidos pelo Banco do Brasil além dos créditos FOPAG, as chances de sucesso permanecem altas. O PASEP é um direito do servidor público; a chave é contar com um advogado especialista e bem‑informado.
Para dúvidas e orientações, o Dr. Júlio Abeilard disponibiliza atendimento por telefone (0800 225 6307) e tem o PASEP Master Key, um serviço que ensina advogados e servidores a identificar e corrigir desfalques. O escritório também prepara um curso completo na plataforma Hotmart para quem deseja se especializar.