Em 10 de setembro de 2025 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1.300, que trata das ações movidas por servidores públicos para recuperar desfalques em suas contas individuais do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). O resultado do julgamento – cuja tese foi publicada em 18 de setembro – esclarece a quem cabe a prova das retiradas e trouxe tranquilidade a quem atua com a tese correta. Apesar do alarde de alguns profissionais, a decisão não “matou” as ações do PASEP; ela apenas separou as teses corretas das equivocadas.
O que decidiu o STJ
A Primeira Seção do STJ definiu que o ônus da prova varia conforme a forma de retirada do dinheiro:
- Crédito em conta ou pagamento em folha (FOPAG): quando o participante contesta saques lançados como crédito em sua conta corrente ou pagamento em folha, cabe ao servidor provar que não recebeu os valores. O tribunal reconheceu que, nesses casos, os extratos bancários e contracheques ficam em poder do próprio participante ou de seu empregador, e por isso não se aplica a inversão do ônus da prova do Código de Defesa do Consumidor. Em outras palavras, o servidor deve demonstrar que houve desfalque ao invés de simplesmente alegar e esperar que o Banco do Brasil refute.
- Saques presenciais nas agências do Banco do Brasil: quando os lançamentos de débito correspondem a retiradas “na boca do caixa”, o Banco do Brasil deve provar a legitimidade dos saques. Isso inclui apresentar os recibos assinados pelo servidor, pois esses saques constituem fato extintivo do direito do autor. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que a instituição financeira atua como administradora das contas e deve comprovar a regularidade dos saques.
A tese fixada pelo STJ – que deve ser seguida por todos os tribunais do país – ficou assim resumida:
“Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por folha de pagamento (PASEP‑FOPAG), por ser fato constitutivo do seu direito, sendo incabível a inversão do ônus da prova; b) ao réu (Banco do Brasil), quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências, por ser fato extintivo do direito do autor”.
A decisão desfez uma discussão antiga: alguns advogados generalistas tentavam aplicar o Código de Defesa do Consumidor, alegando que bastaria o servidor dizer que não sacou para transferir o ônus da prova ao banco. O STJ afastou essa tese, reconhecendo que a relação entre Banco do Brasil e servidor é de direito administrativo, e não de consumo.
Por que isso é uma boa notícia?
No vídeo da live, o advogado Dr. Júlio Abeilard– especialista em ações do PASEP – explica que muitos colegas ficaram desesperados após o julgamento. Eles usavam teses de “internet” que sustentavam que todos os saques do PASEP seriam fraudulentos (especialmente os créditos FOPAG). Como o STJ confirmou que o servidor deve provar tais desfalques, esses processos podem ser improcedentes e ainda gerar condenações por litigância de má‑fé.
Para quem domina a legislação do PASEP e nunca baseou sua ação nessa tese equivocada, a decisão traz segurança. O escritório de Dr. Júlio, por exemplo, sempre defendeu que:
- Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às ações do PASEP, pois a relação é administrativa. Portanto, a inversão do ônus da prova não cabia, e o servidor já tinha de comprovar eventual ausência de crédito FOPAG.
- Os verdadeiros erros estão em outros pontos da gestão do PASEP pelo Banco do Brasil: falta de apresentação das assinaturas de saques presenciais, correção monetária inadequada, divergências na taxa de juros, entre outros. Essas são as seis teses que compõem o chamado PASEP Master Key – uma estratégia desenvolvida após anos de estudo e parceria com economistas e contadores.
Com a decisão do STJ, as ações fundadas nessas teses corretas tendem a prosperar, porque o próprio tribunal determinou que o Banco do Brasil deve fornecer as assinaturas dos saques realizados em caixa e não impôs inversão do ônus da prova nos créditos FOPAG. Em muitas ações patrocinadas pelo escritório, o banco não conseguiu apresentar tais assinaturas, o que favoreceu a procedência dos pedidos.
Cuidados ao ajuizar uma ação do PASEP
Algumas lições deixadas pelo julgamento e ressaltadas no vídeo:
- Evite teses genéricas: copiar petições da internet pode levar à improcedência. Estude a legislação do PASEP e tenha noções de contabilidade para orientar corretamente o perito judicial.
- Valor da causa: fixar o valor da causa nos danos morais (por exemplo, R$ 10.000) pode reduzir os riscos caso a justiça gratuita seja negada. Em caso de derrota, os honorários de sucumbência serão calculados sobre esse valor, ficando mais acessíveis.
- Especialização faz diferença: a decisão do STJ diferenciou os advogados que conhecem a fundo o PASEP daqueles que tentaram aplicar conceitos de direito do consumidor. Dr. Júlio relata que muitos colegas abandonaram processos após o julgamento, deixando servidores desassistidos. Procurar um profissional especializado evita esse tipo de problema.
Conclusão
O julgamento do Tema 1300 pelo STJ não extinguiu as ações do PASEP. Ao contrário, a decisão confere previsibilidade:
- O servidor deve provar eventual desfalque quando os créditos foram lançados em conta corrente ou folha de pagamento;
- O Banco do Brasil deve comprovar a regularidade dos saques presenciais nas agências.
Se a sua ação se baseia em teses sólidas, que apontam erros cometidos pelo Banco do Brasil além dos créditos FOPAG, as chances de sucesso permanecem altas. O PASEP é um direito do servidor público; a chave é contar com um advogado especialista e bem‑informado.
Para dúvidas e orientações, o Dr. Júlio Abeilard disponibiliza atendimento por telefone (0800 225 6307) e tem o PASEP Master Key, um serviço que ensina advogados e servidores a identificar e corrigir desfalques. O escritório também prepara um curso completo na plataforma Hotmart para quem deseja se especializar.












Respostas de 2
Doutor Júlio Abeilard,boa noite,estou muito feliz em saber dos meus direitos, que até então tinha como uma causa perdida,mas aí ligar meu aparelho de TV, deparei com um comentário ALVISAREIRO no que se refere ao PASEP.
TRABALHEI NA EXTINTA RFFSA DE 1973 A 1996, SENDO QUE 15 ANOS COMO AUXILIAR DE MAQUINISTA E O RESTANTE COMO AUXILIAR ADMINISTRATIVO.ENTREI COM OS PAPÉIS, MAS ALEGARAM (INSS); FALTA DE TEMPO,TIVE QUE TRABALHAR MAIS UM (1) ANO PARA QUE CONCRETIZASSE MEU TEMPO.
RESIDO EM BAURU SP,TERIA O VSa ALGUM ADVOGADO EM MINHA CIDADE TODO ESSE VOSSO CONHECIMENTO NESSE FATOR PASEP;
RESSALTO QUE TRABALHEI COMO BEDEL NA ITE BAURU SP DEPOIS DE APOSENTADO
INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO.MAS
2001 A 2008.
Ansioso por uma resposta satisfatória para esse meu pedido, antecipo meus sinceros agradecimentos.
Olá Sr. Euclides.
Fico muito feliz em saber que nossa explicação trouxe esperança para o senhor — e mais ainda por saber da sua trajetória de tantos anos de trabalho.
Para que possamos fazer uma análise técnica e gratuita sobre o seu caso do PASEP, o primeiro passo é o senhor nos enviar os extratos do PASEP. Com base nesses extratos conseguimos identificar se há valores a serem cobrados judicialmente e qual a melhor estratégia jurídica para o seu caso.
📲 O senhor pode enviar esses extratos diretamente para o nosso canal oficial no WhatsApp: 0800-225-6307 (ligação gratuita de todo o Brasil).
Assim que recebermos, nossa equipe especializada fará a análise e entrará em contato com o senhor para explicar cada detalhe e os próximos passos.
Atenciosamente,
Dr. Júlio Abeilard
Advogado — Especialista em PASEP