STJ julga o Tema 1300: A virada de chave nas ações do PASEP

Em 10 de setembro de 2025 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1.300, que trata das ações movidas por servidores públicos para recuperar desfalques em suas contas individuais do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). O resultado do julgamento – cuja tese foi publicada em 18 de setembro – esclarece a quem cabe a prova das retiradas e trouxe tranquilidade a quem atua com a tese correta. Apesar do alarde de alguns profissionais, a decisão não “matou” as ações do PASEP; ela apenas separou as teses corretas das equivocadas.

O que decidiu o STJ

A Primeira Seção do STJ definiu que o ônus da prova varia conforme a forma de retirada do dinheiro:

  • Crédito em conta ou pagamento em folha (FOPAG): quando o participante contesta saques lançados como crédito em sua conta corrente ou pagamento em folha, cabe ao servidor provar que não recebeu os valores. O tribunal reconheceu que, nesses casos, os extratos bancários e contracheques ficam em poder do próprio participante ou de seu empregador, e por isso não se aplica a inversão do ônus da prova do Código de Defesa do Consumidor. Em outras palavras, o servidor deve demonstrar que houve desfalque ao invés de simplesmente alegar e esperar que o Banco do Brasil refute.
  • Saques presenciais nas agências do Banco do Brasil: quando os lançamentos de débito correspondem a retiradas “na boca do caixa”, o Banco do Brasil deve provar a legitimidade dos saques. Isso inclui apresentar os recibos assinados pelo servidor, pois esses saques constituem fato extintivo do direito do autor. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que a instituição financeira atua como administradora das contas e deve comprovar a regularidade dos saques.

A tese fixada pelo STJ – que deve ser seguida por todos os tribunais do país – ficou assim resumida:

“Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por folha de pagamento (PASEP‑FOPAG), por ser fato constitutivo do seu direito, sendo incabível a inversão do ônus da prova; b) ao réu (Banco do Brasil), quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências, por ser fato extintivo do direito do autor”.

A decisão desfez uma discussão antiga: alguns advogados generalistas tentavam aplicar o Código de Defesa do Consumidor, alegando que bastaria o servidor dizer que não sacou para transferir o ônus da prova ao banco. O STJ afastou essa tese, reconhecendo que a relação entre Banco do Brasil e servidor é de direito administrativo, e não de consumo.

Por que isso é uma boa notícia?

No vídeo da live, o advogado Dr. Júlio Abeilard– especialista em ações do PASEP – explica que muitos colegas ficaram desesperados após o julgamento. Eles usavam teses de “internet” que sustentavam que todos os saques do PASEP seriam fraudulentos (especialmente os créditos FOPAG). Como o STJ confirmou que o servidor deve provar tais desfalques, esses processos podem ser improcedentes e ainda gerar condenações por litigância de má‑fé.

Para quem domina a legislação do PASEP e nunca baseou sua ação nessa tese equivocada, a decisão traz segurança. O escritório de Dr. Júlio, por exemplo, sempre defendeu que:

  • Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às ações do PASEP, pois a relação é administrativa. Portanto, a inversão do ônus da prova não cabia, e o servidor já tinha de comprovar eventual ausência de crédito FOPAG.
  • Os verdadeiros erros estão em outros pontos da gestão do PASEP pelo Banco do Brasil: falta de apresentação das assinaturas de saques presenciais, correção monetária inadequada, divergências na taxa de juros, entre outros. Essas são as seis teses que compõem o chamado PASEP Master Key – uma estratégia desenvolvida após anos de estudo e parceria com economistas e contadores.

Com a decisão do STJ, as ações fundadas nessas teses corretas tendem a prosperar, porque o próprio tribunal determinou que o Banco do Brasil deve fornecer as assinaturas dos saques realizados em caixa e não impôs inversão do ônus da prova nos créditos FOPAG. Em muitas ações patrocinadas pelo escritório, o banco não conseguiu apresentar tais assinaturas, o que favoreceu a procedência dos pedidos.

Cuidados ao ajuizar uma ação do PASEP

Algumas lições deixadas pelo julgamento e ressaltadas no vídeo:

  • Evite teses genéricas: copiar petições da internet pode levar à improcedência. Estude a legislação do PASEP e tenha noções de contabilidade para orientar corretamente o perito judicial.
  • Valor da causa: fixar o valor da causa nos danos morais (por exemplo, R$ 10.000) pode reduzir os riscos caso a justiça gratuita seja negada. Em caso de derrota, os honorários de sucumbência serão calculados sobre esse valor, ficando mais acessíveis.
  • Especialização faz diferença: a decisão do STJ diferenciou os advogados que conhecem a fundo o PASEP daqueles que tentaram aplicar conceitos de direito do consumidor. Dr. Júlio relata que muitos colegas abandonaram processos após o julgamento, deixando servidores desassistidos. Procurar um profissional especializado evita esse tipo de problema.

Conclusão

O julgamento do Tema 1300 pelo STJ não extinguiu as ações do PASEP. Ao contrário, a decisão confere previsibilidade:

  • O servidor deve provar eventual desfalque quando os créditos foram lançados em conta corrente ou folha de pagamento;
  • O Banco do Brasil deve comprovar a regularidade dos saques presenciais nas agências.

Se a sua ação se baseia em teses sólidas, que apontam erros cometidos pelo Banco do Brasil além dos créditos FOPAG, as chances de sucesso permanecem altas. O PASEP é um direito do servidor público; a chave é contar com um advogado especialista e bem‑informado.

Para dúvidas e orientações, o Dr. Júlio Abeilard disponibiliza atendimento por telefone (0800 225 6307) e tem o PASEP Master Key, um serviço que ensina advogados e servidores a identificar e corrigir desfalques. O escritório também prepara um curso completo na plataforma Hotmart para quem deseja se especializar.

O AUTOR

julioabeilard

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O que os Nossos Clientes Dizem?

Washington Araújo
Washington Araújo
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Fui abordado por carta que me direcionou ao contato direto via telefone e tratava-se de um processo que eu não agraciado e me deram todo apoio em orientação para concluir extinguindo o processo! Valeu muito! Gratidão!
Adilson Lamas
Adilson Lamas
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Excelente trabalho que tem sido realizado por Abeilard & Advogados Associados. Obrigado Dr. Júlio Abeilard pelo atendimento do meu caso, tudo feito com muita presteza, dedicação e responsabilidade. Grato por tudo!!!
Gilmar Nascimento
Gilmar Nascimento
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Excelente profissional, total confiança. Super indicado para tudo. Nota 1000. Eu estava meio sem rumo a tomar, sabendo que eu tinha os meus direitos. O Dr Júlio me orientou de uma forma prática e entendível.
Vivaldo Rufino
Vivaldo Rufino
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Gostaria de agradecer ao Dr Júlio Abeilard pelos bons serviços prestados na ária do direito, e como um bom orientador nas necessidades do seu cliente. Para quem necessita de um bom operador do direito, eu oriento à contratação do Dr Júlio Abeilard.
Júlio Abeilard da Silva
Júlio Abeilard da Silva
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Muito obrigado a todos pelas recomendações, sempre me coloco no lugar do cliente e penso: “como gastaria de ser tratado?” então trato todos com empatia, na busca da solução de cada problema apresentado. Abraço a todos os milhares de clientes do Escritório Júlio Abeilard Advogado.
Jaime Resende
Jaime Resende
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Não conheço o espaço físico de advogados e associados, foi através das redes sociais. Mas estando presente fisicamente ou não, o importante foi o conhecimento que nos trouxe, se propondo a nos ajudar com o conhecimento das leis, agradeço ao Sr. JÚLIO ABEILARD pelo empenho.
Tenente Fernando Tenente
Tenente Fernando Tenente
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Doutor Júlio extremamente profissional, competente, atualizado, dedicado e atencioso. Transmite confiança e credibilidade em todas as suas atividades. Estou muito satisfeito com a transparência e dedicação da Abelaird & Advogados em todos os sentidos.
Eliana Colombo
Eliana Colombo
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EU, JOSÉ CARLOS COLOMBO, 2*. SGT DA PM, NÃO TIVE DÚVIDAS QUANDO CONTRATEI OS SERVIÇOS DA ABEILARD & ADVOGADOS ASSOCIADOS, PERCEBI TRANSPARÊNCIA TOTAL NA DEFESA CONTRA A INSTITUIÇÃO IPSM.
Raphaela gonçalves
Raphaela gonçalves
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Não tenho palavras para agradecer o Dr. Júlio, entendeu tudo que estava acontecendo com rapidez, me atendeu de forma excepcional, super paciente, atencioso e ágil! Agora esperemos o andamento, já deu tudo certo! 😍🙏🏻
Eduardo Tadeu dos Reis Maciel
Eduardo Tadeu dos Reis Maciel
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Neste escritório tenho tido e estou tendo uma grande assistência do Dr. Júlio, um profissional que merece todo nosso respeito. Uma pessoa atenciosa, competente e que nos atende com toda cordialidade.

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