Ação Revisional do PASEP: Quando meu direito prescreverá?

Este artigo aborda a crucial decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1150, que define o prazo prescricional de dez anos para as Ações Revisionais do PASEP, conforme estabelecido no artigo 205 do Código Civil de 2002. A decisão é relevante para servidores públicos que buscam a revisão de seus saldos no PASEP, gerido por sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil. O STJ determinou que o prazo de prescrição inicia-se não na data do erro de crédito, mas a partir do momento em que o servidor tem conhecimento inequívoco do desfalque, geralmente evidenciado pelo acesso aos extratos detalhados. Esta interpretação reforça a responsabilidade das entidades gestoras em manter a transparência e corrigir possíveis erros na administração dos recursos do PASEP. Este artigo oferece uma visão detalhada do impacto do Tema 1150 na jurisprudência brasileira, sublinhando a sua importância na proteção dos direitos dos servidores públicos e no equilíbrio entre segurança jurídica e direitos individuais.

1 - Introdução:

O tema da prescrição em ações revisionais do PASEP tem sido objeto de intenso debate jurídico, especialmente após o julgamento do Tema 1150 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este artigo busca explorar o impacto da prescrição decenal, conforme o artigo 205 do Código Civil de 2002, nas ações revisionais do PASEP, particularmente em relação às sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil.

2 - Contextualização do PASEP e a Relevância do Tema 1150:

O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é um fundo criado para beneficiar os servidores públicos, administrado por entidades de economia mista, como o Banco do Brasil. A controvérsia surge quando esses servidores buscam a revisão de seus saldos, questionando possíveis erros no cálculo dos valores creditados. O Tema 1150 do STJ veio como um marco, estabelecendo critérios claros para a contagem do prazo prescricional nestas ações.

3 - A Prescrição Decenal do Artigo 205 do Código Civil de 2002:

O artigo 205 do Código Civil de 2002 estabelece um prazo prescricional de dez anos para ações pessoais. No contexto da Ação Revisional do PASEP, o STJ definiu que este prazo se inicia não a partir da data do suposto erro no crédito, mas sim a partir do momento em que o servidor adquire conhecimento inequívoco da existência do desfalque, geralmente com o acesso aos extratos detalhados.

4 - Impacto nas Sociedades de Economia Mista:

Essa decisão do STJ tem um impacto direto sobre as sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, que administram os fundos do PASEP. O entendimento de que a prescrição se inicia com o conhecimento do erro impõe uma responsabilidade maior sobre estas entidades em termos de transparência e correção de eventuais equívocos na gestão dos recursos do PASEP.

5 - Conclusão:

A decisão do STJ no Tema 1150 representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos servidores públicos. Ao alinhar o prazo prescricional do artigo 205 do Código Civil de 2002 com o momento de conhecimento do dano, o STJ fortalece o princípio da justiça e da equidade, garantindo aos servidores um período razoável para buscar a correção de seus direitos junto às sociedades de economia mista. Essa decisão reflete a necessidade de um equilíbrio entre a segurança jurídica e os direitos individuais dos servidores, marcando um passo importante na jurisprudência brasileira relativa aos direitos do servidor público.

O AUTOR

julioabeilard

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que os Nossos Clientes Dizem?

Washington Araújo
Washington Araújo
Google-colorCreated with Sketch.Leia mais
Fui abordado por carta que me direcionou ao contato direto via telefone e tratava-se de um processo que eu não agraciado e me deram todo apoio em orientação para concluir extinguindo o processo! Valeu muito! Gratidão!
Adilson Lamas
Adilson Lamas
Google-colorCreated with Sketch.Leia mais
Excelente trabalho que tem sido realizado por Abeilard & Advogados Associados. Obrigado Dr. Júlio Abeilard pelo atendimento do meu caso, tudo feito com muita presteza, dedicação e responsabilidade. Grato por tudo!!!
Gilmar Nascimento
Gilmar Nascimento
Google-colorCreated with Sketch.Leia mais
Excelente profissional, total confiança. Super indicado para tudo. Nota 1000. Eu estava meio sem rumo a tomar, sabendo que eu tinha os meus direitos. O Dr Júlio me orientou de uma forma prática e entendível.
Vivaldo Rufino
Vivaldo Rufino
Google-colorCreated with Sketch.Leia mais
Gostaria de agradecer ao Dr Júlio Abeilard pelos bons serviços prestados na ária do direito, e como um bom orientador nas necessidades do seu cliente. Para quem necessita de um bom operador do direito, eu oriento à contratação do Dr Júlio Abeilard.
Júlio Abeilard da Silva
Júlio Abeilard da Silva
Google-colorCreated with Sketch.Leia mais
Muito obrigado a todos pelas recomendações, sempre me coloco no lugar do cliente e penso: “como gastaria de ser tratado?” então trato todos com empatia, na busca da solução de cada problema apresentado. Abraço a todos os milhares de clientes do Escritório Júlio Abeilard Advogado.
Jaime Resende
Jaime Resende
Google-colorCreated with Sketch.Leia mais
Não conheço o espaço físico de advogados e associados, foi através das redes sociais. Mas estando presente fisicamente ou não, o importante foi o conhecimento que nos trouxe, se propondo a nos ajudar com o conhecimento das leis, agradeço ao Sr. JÚLIO ABEILARD pelo empenho.
Tenente Fernando Tenente
Tenente Fernando Tenente
Google-colorCreated with Sketch.Leia mais
Doutor Júlio extremamente profissional, competente, atualizado, dedicado e atencioso. Transmite confiança e credibilidade em todas as suas atividades. Estou muito satisfeito com a transparência e dedicação da Abelaird & Advogados em todos os sentidos.
Eliana Colombo
Eliana Colombo
Google-colorCreated with Sketch.Leia mais
EU, JOSÉ CARLOS COLOMBO, 2*. SGT DA PM, NÃO TIVE DÚVIDAS QUANDO CONTRATEI OS SERVIÇOS DA ABEILARD & ADVOGADOS ASSOCIADOS, PERCEBI TRANSPARÊNCIA TOTAL NA DEFESA CONTRA A INSTITUIÇÃO IPSM.
Raphaela gonçalves
Raphaela gonçalves
Google-colorCreated with Sketch.Leia mais
Não tenho palavras para agradecer o Dr. Júlio, entendeu tudo que estava acontecendo com rapidez, me atendeu de forma excepcional, super paciente, atencioso e ágil! Agora esperemos o andamento, já deu tudo certo! 😍🙏🏻
Eduardo Tadeu dos Reis Maciel
Eduardo Tadeu dos Reis Maciel
Google-colorCreated with Sketch.Leia mais
Neste escritório tenho tido e estou tendo uma grande assistência do Dr. Júlio, um profissional que merece todo nosso respeito. Uma pessoa atenciosa, competente e que nos atende com toda cordialidade.
Anterior
Próximo

Artigos Relacionados

Ação Revisional do PASEP: O que fazer se o servidor do Banco do Brasil encaminhar o servidor para a Caixa Econômica Federal?

Este artigo oferece orientações essenciais para servidores públicos que, ao buscar informações sobre a Ação Revisional do PASEP no Banco do Brasil, são direcionados à Caixa Econômica Federal. Baseado nas recomendações do especialista Dr. Júlio Abeilard, discutimos a importância de solicitar os extratos completos do PASEP no Banco do Brasil, abordando a necessidade de verificar todo o período da conta, especialmente para registros anteriores a 1999. O artigo enfatiza que os extratos são fundamentais para identificar possíveis irregularidades ou desfalques, destacando o procedimento correto para garantir os direitos dos servidores.

Leia mais »

Ação Revisional do PASEP: Ingressar coletivamente ou individualmente?

Este artigo aborda a importante decisão entre entrar com uma ação revisional do PASEP de forma coletiva ou individual. Com insights do especialista Dr. Júlio Abeilard, destacamos a relevância do PASEP para os servidores públicos e as complexidades envolvidas nas ações revisionais. O artigo esclarece as vantagens da abordagem individual, enfatizando a necessidade de uma análise detalhada dos extratos do PASEP para cada servidor, ao contrário das ações coletivas que podem enfrentar desafios como generalização dos casos e demora no processo. A recomendação central é a favor da ação individual, considerando a personalização e maiores chances de sucesso. O artigo visa informar servidores públicos, advogados e estudantes de direito, oferecendo uma plataforma para discussão e troca de experiências relacionadas ao PASEP.

Leia mais »

Ação Revisional do PASEP: Devo entrar pelo Sindicato ou Associação?

Este artigo aborda a importante questão da ação revisional do PASEP, discutindo se é mais vantajoso ajuizar de forma individual ou coletiva. Com base na expertise do Dr. Júlio Abeilard e outros especialistas jurídicos, analisamos as peculiaridades de cada abordagem. Destacamos os riscos de generalização em ações coletivas, a importância de um estudo detalhado em casos individuais, e os aspectos financeiros envolvidos. O artigo visa orientar servidores públicos na tomada de decisões informadas, equilibrando os prós e contras de cada opção no contexto do direito público brasileiro. Ideal para servidores públicos, advogados e estudantes de direito, este artigo é um guia essencial para entender as nuances da ação revisional do PASEP.

Leia mais »