1 - Introdução:
O tema da prescrição em ações revisionais do PASEP tem sido objeto de intenso debate jurídico, especialmente após o julgamento do Tema 1150 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este artigo busca explorar o impacto da prescrição decenal, conforme o artigo 205 do Código Civil de 2002, nas ações revisionais do PASEP, particularmente em relação às sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil.
2 - Contextualização do PASEP e a Relevância do Tema 1150:
O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é um fundo criado para beneficiar os servidores públicos, administrado por entidades de economia mista, como o Banco do Brasil. A controvérsia surge quando esses servidores buscam a revisão de seus saldos, questionando possíveis erros no cálculo dos valores creditados. O Tema 1150 do STJ veio como um marco, estabelecendo critérios claros para a contagem do prazo prescricional nestas ações.
3 - A Prescrição Decenal do Artigo 205 do Código Civil de 2002:
O artigo 205 do Código Civil de 2002 estabelece um prazo prescricional de dez anos para ações pessoais. No contexto da Ação Revisional do PASEP, o STJ definiu que este prazo se inicia não a partir da data do suposto erro no crédito, mas sim a partir do momento em que o servidor adquire conhecimento inequívoco da existência do desfalque, geralmente com o acesso aos extratos detalhados.
4 - Impacto nas Sociedades de Economia Mista:
Essa decisão do STJ tem um impacto direto sobre as sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, que administram os fundos do PASEP. O entendimento de que a prescrição se inicia com o conhecimento do erro impõe uma responsabilidade maior sobre estas entidades em termos de transparência e correção de eventuais equívocos na gestão dos recursos do PASEP.
5 - Conclusão:
A decisão do STJ no Tema 1150 representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos servidores públicos. Ao alinhar o prazo prescricional do artigo 205 do Código Civil de 2002 com o momento de conhecimento do dano, o STJ fortalece o princípio da justiça e da equidade, garantindo aos servidores um período razoável para buscar a correção de seus direitos junto às sociedades de economia mista. Essa decisão reflete a necessidade de um equilíbrio entre a segurança jurídica e os direitos individuais dos servidores, marcando um passo importante na jurisprudência brasileira relativa aos direitos do servidor público.











Respostas de 4
Dr. Júlio, excelente explanação. Uma dúvida? Posso discutir os expurgos inflacionários sobre esses saldos indevidamente sacados do PASEP? Caso sim, seria na mesma ação ou em uma ação autônoma?
Excelente pergunta 👌 — e muito pertinente para quem pretende maximizar o valor a receber na ação revisional do PASEP.
✅ Sim, é perfeitamente possível discutir os expurgos inflacionários incidentes sobre os saldos que foram indevidamente sacados ou desviados das contas do PASEP.
👉 Os expurgos inflacionários correspondem à diferença entre os índices oficiais de inflação e os índices que foram efetivamente aplicados aos saldos da conta individual do servidor, especialmente nos planos econômicos das décadas de 80 e 90 (ex.: Cruzado, Bresser, Verão, Collor, etc.).
👉 Essa diferença gerou defasagens expressivas nos saldos e, portanto, pode ser cobrada judicialmente.
📌 Como fazer isso na prática:
1. Na mesma ação (forma mais comum)
A tese dos expurgos pode ser inserida na própria ação revisional do PASEP, como um dos fundamentos do cálculo do valor devido.
O advogado pede a recomposição do saldo com base nos índices corretos de inflação, acrescidos dos juros e correção legal.
Essa estratégia costuma agilizar o processo e evitar discussões paralelas.
2. Em ação autônoma (menos usual)
Em situações específicas — por exemplo, quando já existe uma ação revisional transitada em julgado ou quando a discussão dos expurgos envolve períodos não abrangidos na ação original — é possível propor uma ação própria apenas para expurgos.
Isso costuma ocorrer em estratégias mais avançadas de execução complementar.
📊 Importante: A viabilidade e a melhor estratégia dependem de uma análise técnica dos extratos ou microfichas. Os expurgos só podem ser calculados quando se conhece a base exata de valores que deveriam ter sido corrigidos.
📲 Caso deseje, nossa equipe pode realizar uma análise gratuita dos extratos, identificando não apenas os desfalques, mas também o impacto dos expurgos inflacionários sobre o valor final. Basta enviá-los para nosso WhatsApp oficial: 0800-225-6307.
👉 Em resumo:
✅ Sim, pode discutir os expurgos.
📝 O mais estratégico, na maioria dos casos, é incluir esse pedido na própria ação revisional do PASEP, para aumentar o valor da condenação de forma unificada.
O problema é que os tribunais estão reconhecendo como iníco do prazo prescricional o momento da aposentadoria.. isso não ficou claro na decisão do STJ
Ficou claro que se aplica o princípio do Actio Nata, o resto é com o advogado… Nessas horas os advogados HOMENS se diferenciam dos advogados MENINOS. Várias jurisprudências dos tribunais falam a data da entrega dos extratos.