As ações revisionais do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) vêm crescendo nos últimos anos. Muitos servidores procuram a Justiça para recompor o saldo de suas cotas, mas boa parte das ações é julgada improcedente. Isto ocorre, em grande medida, porque muitos advogados seguem modelos da internet e usam teses que já foram rejeitadas pelos tribunais. Para aumentar as chances de êxito, é importante compreender quais fundamentos a jurisprudência aceita e como escolher um profissional especializado.
Por que tantas ações do PASEP falham?
Teses equivocadas e modelos prontos – De acordo com o advogado Júlio Abeilard, parte das ações é perdida porque os advogados utilizam “modelinhos de internet” ou teses sem respaldo legal. Ações que discutem erro de correção monetária, erro de juros de mora, substituição da Taxa Referencial (TR) por IPCA/INPC ou aplicação de planos econômicos (Plano Bresser, Plano Verão etc.) têm sido julgadas improcedentes pelos tribunais.
Não comprovação do ato ilícito – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) advertiu que não existe relação de consumo entre o beneficiário do PASEP e o Banco do Brasil; portanto, não é possível inverter o ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, o ônus da prova é da parte autora. O TJDFT esclareceu que, não havendo elementos que caracterizem relação consumerista, a distribuição do ônus da prova segue o art. 373, I, do CPC; cabe à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Sem prova de que o Banco do Brasil praticou ato ilícito ou que houve saques indevidos, a ação é julgada improcedente.
Petições desconectadas da legislação do PASEP – Muitos advogados baseiam-se apenas no direito do consumidor e ignoram que o PASEP é um programa de direito público regido por legislação própria (Lei Complementar 8/1970 e decretos regulamentares). A jurisprudência distingue ações que discutem saques indevidos ou má gestão, em que o Banco do Brasil é parte legítima, daquelas que buscam apenas a correção monetária das cotas, em que a responsabilidade é do Conselho Diretor (União), não do banco. Usar o fundamento errado faz com que a ação seja extinta ou direcionada ao polo passivo inadequado.
A tese vitoriosa: desfalque e má gestão das cotas
Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.150 (recursos repetitivos), fixou teses que orientam as ações sobre desfalques nas contas do PASEP:
Legitimidade passiva do Banco do Brasil – O STJ reconheceu que o Banco do Brasil possui legitimidade para responder por falhas na prestação do serviço, saques indevidos e má gestão das cotas individuais. O relator destacou que o PASEP foi instituído pela Lei Complementar 8/1970 e que o banco é responsável pela administração do programa e manutenção das contas individualizadas. Ainda que a gestão geral do fundo caiba ao Conselho Diretor, ao Banco do Brasil cabe creditar a atualização monetária, juros e rendimentos, processar saques e efetuar os pagamentos; por isso ele responde pelos desfalques.
Prazo prescricional – A pretensão ao ressarcimento de danos por saques indevidos ou má gestão está sujeita ao prazo prescricional de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil, e não ao prazo quinquenal do Decreto‑Lei 20.910/1932 (que se aplica a entes públicos). O art. 205 estabelece que a prescrição ocorre em dez anos quando a lei não prevê prazo menor.
Termo inicial – O prazo começa no momento em que o titular toma conhecimento dos desfalques na conta individual. O STJ aplicou a teoria da actio nata: o prazo prescricional somente se inicia quando o titular tem ciência do saque indevido.
Essas teses foram repetidas em diversos julgados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que enfatizou que o Banco do Brasil tem legitimidade para figurar no polo passivo e que o prazo prescricional é decenal, contado da ciência do desfalque. A decisão ressaltou que a Constituição de 1988 afastou novos depósitos da União, cabendo ao banco administrar as contas e responder por saques indevidos.
Provar o desfalque é fundamental
Diferentemente de simples pedidos de atualização monetária, ações por desfalque exigem prova robusta. O advogado deve analisar o extrato do PASEP e identificar os lançamentos suspeitos; por exemplo, demonstrar que um valor existente em determinada data desapareceu ou foi reduzido sem justificativa. Conforme alertou o TJDFT, o autor deve estabelecer o nexo causal e comprovar o ato ilícito. Se não provar o desfalque, a demanda é improcedente.
Como escolher um advogado para a ação do PASEP
A escolha do profissional é determinante para o sucesso da ação. Considerando as especificidades da tese do desfalque, alguns cuidados são essenciais:
1 – Verifique a especialização e experiência
Assim como você escolheria um cirurgião cardíaco em vez de um ginecologista para uma cirurgia no coração, procure um advogado especializado em ações do PASEP. Pergunte quantas ações ele já ajuizou e quantas ganhou. Um profissional que atua em diversas áreas (inventário, divórcio etc.) pode não conhecer as particularidades dessa demanda. Somente um especialista costuma dominar a jurisprudência atualizada, o regime jurídico do PASEP e a forma correta de comprovar os desfalques.
2 – Fuja de teses genéricas
Desconfie de quem promete resolver sua ação com modelos prontos retirados da internet. Como a jurisprudência rejeita as teses de correção monetária errada, TR versus IPCA/INPC ou planos econômicos, insistir nesses argumentos pode trazer prejuízos. Procure um advogado que esteja atualizado com o Tema 1.150 do STJ e que saiba diferenciar ações por desfalque de ações de correção monetária.
3 – Analise a capacidade de produção de provas
O advogado precisa ter conhecimento contábil para examinar extratos e elaborar planilhas demonstrando o desaparecimento de valores. Ele deve mostrar ao juiz onde ocorreu o saque indevido e por que a responsabilidade é do Banco do Brasil. Lembre‑se de que não há inversão do ônus da prova; cabe ao servidor provar os fatos que alega, mas o STJ no julgamento do tema 1300 pode reconhecer o direito a inversão do ônus da prova.
4 – Verifique se o profissional acompanha a jurisprudência
O direito do PASEP é dinâmico. O STJ só definiu em 2023 que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva e que o prazo de prescrição é de dez anos. É fundamental que o advogado acompanhe essas decisões, pois elas impactam diretamente a estratégia processual. Quem continua ajuizando ações baseadas em jurisprudência antiga ou sem estudos pode comprometer a causa do cliente.
5 – Avalie a transparência e ética profissional
Um profissional sério não cria falsas expectativas. Ele explicará as chances de êxito, os custos processuais e os honorários, bem como a possibilidade de condenação em honorários de sucumbência caso a ação não prospere. Pergunte sobre a forma de cálculo dos honorários e se o advogado aceita parcerias com outros escritórios, pois isso pode indicar experiência consolidada.
Conclusão
As ações do PASEP exigem conhecimento específico e provas detalhadas dos desfalques. A jurisprudência consolidada pelo STJ no Tema 1.150 determina que o Banco do Brasil responde por saques indevidos e má gestão e que o prazo para cobrar o ressarcimento é de dez anos a contar da ciência do desfalque. Não há relação de consumo que justifique a inversão do ônus da prova; o servidor deve demonstrar o ato ilícito. Por isso, na hora de ajuizar a ação, escolha um advogado especializado, com experiência comprovada e que saiba trabalhar com provas técnicas. Essa escolha aumentará significativamente suas chances de recuperar valores desviados das suas cotas do PASEP.