O que vem à sua mente quando pensa na palavra “ACORDO”? Provavelmente você imagina duas pessoas abrindo mão dos seus direitos, ambas cedendo, para chegarem num denominador em comum! Isso, sim, é um acordo.
Ocorre que o IPSM vem abordado vários policiais militares inativos do estado de Minas Gerais, que perderam a ação judicial do tema 160, julgada pelo STF, sob o pseudo nome de “acordo”, ofertando a possibilidade de parcelamento da dívida em 60 (sessenta) vezes.
A proposta de parcelamento não é acordo? Claro que não!
Imagine um militar com uma dívida de R$ 60 mil reais. O IPSM liga para esse militar e propõe o pagamento da dívida em 60 (sessenta) vezes de R$ 1.000,00 (mil reais) mais o pagamento de 10% (dez por cento) de honorários.
Isso está longe de ser um acordo.
Seria um acordo se o IPSM oferecesse quitar a dívida por um valor razoável, por exemplo, em 20 (vinte) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) e sem a cobrança de honorários advocatícios.
Diga-se de passagem que os militares não foram condenados no processo ao pagamento dos honorários dos procuradores (advogados) do IPSM, até porque são servidores públicos que já recebem pelo serviço prestado. Trata-se de uma cobrança indevida que não foi fixada no processo judicial.
Assim, pode-se dizer que não é vantajoso a proposta de acordo ofertado pelo IPSM, uma vez que o militar pode, primeiro, ir em busca da inexibilidade da dívida, uma vez que o parcelamento em 60 (sessenta) vezes será mantido em qualquer fase processual.