1 - Ação Coletiva vs. Ação Individual
O Dr. Júlio Abeilard, especialista em ações revisionais do PASEP, traz uma perspectiva valiosa sobre o tema. Ele desaconselha o ajuizamento da ação coletivamente, argumentando que cada caso possui suas particularidades. Isso se deve ao fato de que cada servidor pode ter enfrentado situações distintas, como diferenças nas datas de desfalques, na preservação do saldo, ou em saques indevidos.
2 - Desvantagens da Ação Coletiva
Em ações coletivas, existe o risco de o juiz não reconhecer os desfalques alegados devido à generalização dos casos. Além disso, o processo pode se tornar mais demorado e pesado, dificultando a análise judiciária. Outra questão relevante apontada pelo Dr. Abeilard é a possível dificuldade na obtenção de justiça gratuita em ações coletivas, visto que o juiz pode considerar que as custas processuais podem ser divididas entre os participantes.
3 - Conclusão e Recomendações
Com base na análise do Dr. Júlio Abeilard, recomenda-se o ajuizamento da ação revisional do PASEP de forma individual. Essa abordagem permite um maior detalhamento e personalização do caso, aumentando as chances de sucesso. É fundamental que cada servidor consulte um advogado especializado para uma avaliação detalhada de seu caso.