Este fato põe os militares envolvidos em uma situação delicada: as liminares foram revogadas, exigindo uma urgente correção na folha de pagamento para a alíquota prevista na Lei Estadual 10.366/90 para 8%, conforme o artigo 4º.
As consequências são preocupantes. Em caso de necessidade de assistência à saúde de alto custo, o IPSM poderá negar o atendimento. Se ocorrer o óbito do militar, o cônjuge pode perder o direito a pensão por morte, ou receber uma pensão proporcional. Além disso, o militar corre o risco de ter seus bens bloqueados pela justiça.
Contudo, nem tudo está perdido. O militar pode contratar um advogado especialista em direito militar para solicitar a correção na folha de pagamento daqui para frente. No que se refere ao ressarcimento, é possível pleitear a inexigibilidade da dívida, uma vez que agiu de boa-fé. Nesse sentido, existe um princípio jurídico denominado Dupla Conformidade, que pode conceder ao militar o direito ao perdão da dívida.
Este cenário ressalta a importância de uma assessoria jurídica especializada e atualizada, capaz de orientar os militares a respeito dos seus direitos e deveres previdenciários, evitando, assim, surpresas desagradáveis como a enfrentada por esses 18 mil militares da PMMG.
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