Planejamento tributário: constituição de sociedades comerciais; análise de incentivos fiscais;
Interpretação de leis tributárias;
Atendimento a fiscalização tributária;
Prevenção de passivo fiscal;
Ações judiciais movidas pelo Fisco;
Processos administrativos fiscais;
Mandados de segurança, ações cautelares, ações declaratórias, ações anulatórias, pedidos de restituição de taxas, impostos e contribuições pagas indevidamente;
Obtenção de certidões negativas do INSS, do FGTS e Receitas Fiscais da União, Estados e Municípios;
Para empresas optantes do “SIMPLES”: é possível conseguir parcelamento em 60 meses de dívida decorrente do SIMPLES Nacional;
Suspensão e defesa em execuções fiscais – parcelamentos;
Ação declaratória e anulatória de crédito tributário;
Suspensão e defesa em execuções fiscais;
Parcelamentos – inclusive de dívida decorrente do SIMPLES Nacional;
Restituição de IRRF descontado indevidamente; restituição de INSS recolhido indevidamente (inclusive dos primeiros 15 dias de Afastamento do empregado por auxílio doença ou acidente de trabalho) e/ou sobre 1/3 de ferias;
Liminares para liberação de IRRF (retenção indevida pela Receita Federal – “malha fina”);
Arguição de inconstitucionalidade da lei que prevê tributação única no mês de recebimento de valores atrasados sobre o seu montante (e não mês a mês);
Ressarcimento de desconto indevido de IRPF em PDV e em férias vendidas; restituição do FUNRURAL pago nos últimos 5 (cinco) anos.
A qualidade do nosso trabalho é consequência de uma diária e constante busca por atualização das leis e jurisprudência. Com isso, aprofundando em áreas específicas de interesse do cliente, o trabalho se torna eficiente e ágil.