Ação Revisional do PASEP: Quando meu direito prescreverá?
Este artigo aborda a crucial decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1150, que define o prazo prescricional de dez anos para as Ações Revisionais do PASEP, conforme estabelecido no artigo 205 do Código Civil de 2002. A decisão é relevante para servidores públicos que buscam a revisão de seus saldos no PASEP, gerido por sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil. O STJ determinou que o prazo de prescrição inicia-se não na data do erro de crédito, mas a partir do momento em que o servidor tem conhecimento inequívoco do desfalque, geralmente evidenciado pelo acesso aos extratos detalhados. Esta interpretação reforça a responsabilidade das entidades gestoras em manter a transparência e corrigir possíveis erros na administração dos recursos do PASEP. Este artigo oferece uma visão detalhada do impacto do Tema 1150 na jurisprudência brasileira, sublinhando a sua importância na proteção dos direitos dos servidores públicos e no equilíbrio entre segurança jurídica e direitos individuais.