O uso do Nome no Processo de Divórcio

No processo de divórcio, seja consensual ou litigioso, os cônjuges deverão decidir se continuarão assinando como casados ou se voltarão a assinar como solteiros. Assista ao video abaixo onde o Dr. Júlio Abeilard explica o assunto para você fazer a melhor decisão: se vai continuar assinando como casado ou se volta assinar o nome de solteiro.

1 – A Alteração do Nome no Ato do Casamento

O Código Civil Brasileiro, no seu artigo 1565, § 1º, estabelece que cada nubente pode aderir ao seu nome o nome de família de seu consorte. Vejamos:

Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.

§ 1º – Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

A adoção do sobrenome do marido pela mulher sempre foi (e continua sendo) uma tradição entre nós.

De 1916 até 1962 o acréscimo do nome de família do marido era obrigatório para a mulher. Depois de 1962, com o advento do Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/62), tornou-se facultativo, mas ainda prerrogativa exclusiva da mulher.

A partir do Código Civil de 2002, também o marido (e por extensão o companheiro) adquiriu o direito de acrescer o sobrenome da mulher, muito embora essa situação seja pouco frequente na prática, por razões culturais.

Bom que se esclareça que aquilo que a lei permite é o “acréscimo”, ou seja, ao casar, um cônjuge pode somar aos seus os apelidos de família do outro cônjuge, mas não pode “substituir” os seus pelo do cônjuge. Inexiste autorização legal para a supressão de apelidos de família.

 

2 – A Alteração do Nome no Ato do Divórcio

Com a dissolução do casamento por meio do divórcio, os cônjuges poderão decidir se continuarão ou não usando o nome de casado.

Esse direito está no artigo 1.571, § 2º do Código Civil Brasileiro. Vejamos:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

§ 2º – Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

O cônjuge que decidir voltar assinar o nome de solteiro tem que estar ciente que deverá passar por um processo burocrático na emissão de novos documentos, tais como: Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Identidade Funcional…

O AUTOR

Júlio Abeilard

Olá, muito prazer, eu sou Júlio Abeilard, atualmente são mais de 12 mil clientes satisfeitos com os trabalhos jurídicos fornecidos pela nossa banca de advogados.

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O que os Nossos Clientes Dizem?

Washington Araújo
Washington Araújo
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Fui abordado por carta que me direcionou ao contato direto via telefone e tratava-se de um processo que eu não agraciado e me deram todo apoio em orientação para concluir extinguindo o processo! Valeu muito! Gratidão!
Adilson Lamas
Adilson Lamas
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Excelente trabalho que tem sido realizado por Abeilard & Advogados Associados. Obrigado Dr. Júlio Abeilard pelo atendimento do meu caso, tudo feito com muita presteza, dedicação e responsabilidade. Grato por tudo!!!
Gilmar Nascimento
Gilmar Nascimento
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Excelente profissional, total confiança. Super indicado para tudo. Nota 1000. Eu estava meio sem rumo a tomar, sabendo que eu tinha os meus direitos. O Dr Júlio me orientou de uma forma prática e entendível.
Vivaldo Rufino
Vivaldo Rufino
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Gostaria de agradecer ao Dr Júlio Abeilard pelos bons serviços prestados na ária do direito, e como um bom orientador nas necessidades do seu cliente. Para quem necessita de um bom operador do direito, eu oriento à contratação do Dr Júlio Abeilard.
Júlio Abeilard da Silva
Júlio Abeilard da Silva
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Muito obrigado a todos pelas recomendações, sempre me coloco no lugar do cliente e penso: “como gastaria de ser tratado?” então trato todos com empatia, na busca da solução de cada problema apresentado. Abraço a todos os milhares de clientes do Escritório Júlio Abeilard Advogado.
Jaime Resende
Jaime Resende
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Não conheço o espaço físico de advogados e associados, foi através das redes sociais. Mas estando presente fisicamente ou não, o importante foi o conhecimento que nos trouxe, se propondo a nos ajudar com o conhecimento das leis, agradeço ao Sr. JÚLIO ABEILARD pelo empenho.
Tenente Fernando Tenente
Tenente Fernando Tenente
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Doutor Júlio extremamente profissional, competente, atualizado, dedicado e atencioso. Transmite confiança e credibilidade em todas as suas atividades. Estou muito satisfeito com a transparência e dedicação da Abelaird & Advogados em todos os sentidos.
Eliana Colombo
Eliana Colombo
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EU, JOSÉ CARLOS COLOMBO, 2*. SGT DA PM, NÃO TIVE DÚVIDAS QUANDO CONTRATEI OS SERVIÇOS DA ABEILARD & ADVOGADOS ASSOCIADOS, PERCEBI TRANSPARÊNCIA TOTAL NA DEFESA CONTRA A INSTITUIÇÃO IPSM.
Raphaela gonçalves
Raphaela gonçalves
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Não tenho palavras para agradecer o Dr. Júlio, entendeu tudo que estava acontecendo com rapidez, me atendeu de forma excepcional, super paciente, atencioso e ágil!Agora esperemos o andamento, já deu tudo certo! 😍🙏🏻
Eduardo Tadeu dos Reis Maciel
Eduardo Tadeu dos Reis Maciel
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Neste escritório tenho tido e estou tendo uma grande assistência do Dr. Júlio, um profissional que merece todo nosso respeito. Uma pessoa atenciosa, competente e que nos atende com toda cordialidade.
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