Direito ao FGTS nos contratos temporários

Os funcionários que trabalham por designação têm direito ao FGTS, se houve renovação sucessiva do contrato temporário.

É muito comum observamos pessoas sendo contratadas pelos Municípios, Estados e pela União, sem concurso público, para exercerem um cargo público por meio de um contrato temporário, mas que se estende por anos, por sucessivas renovações. Essas pessoas são chamadas “servidores de designação temporária”, ou DTs.

A Constituição Federal estabelece o concurso público como sendo a regra para provimento de cargo público, nos termos do artigo 37, inciso II. Vejamos:

“Art. 37 – Omissis

II – A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos…”

Ocorre que existe uma exceção à regra, tratando-se da contratação temporária para atender necessidade temporária e excepcional interesse público, que está previsto no artigo 37, inciso IX da CF/88. Vejamos:

“Art. 37 – Omissis

IX – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”

Assim, cada ente da federação legislará qual o prazo máximo permitido para o trabalho sem concurso. Mas, geralmente não pode passar de 2 anos, sendo necessário consultar um advogado com atuação em direito público para saber se a sua função permite a prorrogação do contrato.

Porém, muitos entes federativos realizam contratações temporárias sem previsibilidade legal e/ou fora dos parâmetros constitucionais, tais como a temporalidade e a necessidade de realização de concurso de provas ou provas e títulos. E quando isso ocorre, nasce para o funcionário público o direito ao FGTS nos termos do artigo 19-A da Lei n.º 8.036/90. Vejamos:

“Art. 19-A – É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.”

Havendo contratação em desacordo com tais parâmetros, será nula de pleno direito, tendo o servidor direito à percepção do FGTS, conforme o art. 19-A da Lei n. 8.036/90 e a tese sedimentada pelo Plenário do STF (Temas 612 e 916).

Mas talvez você se pergunte: “Quanto terei direito de receber?”

O FGTS é o pagamento de 8% da sua remuneração mensal. Então, pegaremos uma situação hipotética: Imagine um trabalhador com salário mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) que tenha trabalhado como temporário de 2018 a 2021. Ele receberá no processo o valor total de R$ 16.308,54 (dezesseis mil, trezentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos), conforme tabela abaixo:

 

direito ao FGTS

Assim, o servidor temporário contratado sem a observância aos parâmetros da temporalidade, do excepcional interesse público, e da prévia realização de concurso público, tem direito à percepção do FGTS, desde que requeira a nulidade do contrato na Justiça, respeitada a prescrição quinquenal.

O AUTOR

Júlio Abeilard

Olá, muito prazer, eu sou Júlio Abeilard, atualmente são mais de 12 mil clientes satisfeitos com os trabalhos jurídicos fornecidos pela nossa banca de advogados.

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Washington Araújo
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Fui abordado por carta que me direcionou ao contato direto via telefone e tratava-se de um processo que eu não agraciado e me deram todo apoio em orientação para concluir extinguindo o processo! Valeu muito! Gratidão!
Adilson Lamas
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Excelente trabalho que tem sido realizado por Abeilard & Advogados Associados. Obrigado Dr. Júlio Abeilard pelo atendimento do meu caso, tudo feito com muita presteza, dedicação e responsabilidade. Grato por tudo!!!
Gilmar Nascimento
Gilmar Nascimento
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Excelente profissional, total confiança. Super indicado para tudo. Nota 1000. Eu estava meio sem rumo a tomar, sabendo que eu tinha os meus direitos. O Dr Júlio me orientou de uma forma prática e entendível.
Vivaldo Rufino
Vivaldo Rufino
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Gostaria de agradecer ao Dr Júlio Abeilard pelos bons serviços prestados na ária do direito, e como um bom orientador nas necessidades do seu cliente. Para quem necessita de um bom operador do direito, eu oriento à contratação do Dr Júlio Abeilard.
Júlio Abeilard da Silva
Júlio Abeilard da Silva
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Muito obrigado a todos pelas recomendações, sempre me coloco no lugar do cliente e penso: “como gastaria de ser tratado?” então trato todos com empatia, na busca da solução de cada problema apresentado. Abraço a todos os milhares de clientes do Escritório Júlio Abeilard Advogado.
Jaime Resende
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Não conheço o espaço físico de advogados e associados, foi através das redes sociais. Mas estando presente fisicamente ou não, o importante foi o conhecimento que nos trouxe, se propondo a nos ajudar com o conhecimento das leis, agradeço ao Sr. JÚLIO ABEILARD pelo empenho.
Tenente Fernando Tenente
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Doutor Júlio extremamente profissional, competente, atualizado, dedicado e atencioso. Transmite confiança e credibilidade em todas as suas atividades. Estou muito satisfeito com a transparência e dedicação da Abelaird & Advogados em todos os sentidos.
Eliana Colombo
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EU, JOSÉ CARLOS COLOMBO, 2*. SGT DA PM, NÃO TIVE DÚVIDAS QUANDO CONTRATEI OS SERVIÇOS DA ABEILARD & ADVOGADOS ASSOCIADOS, PERCEBI TRANSPARÊNCIA TOTAL NA DEFESA CONTRA A INSTITUIÇÃO IPSM.
Raphaela gonçalves
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Não tenho palavras para agradecer o Dr. Júlio, entendeu tudo que estava acontecendo com rapidez, me atendeu de forma excepcional, super paciente, atencioso e ágil!Agora esperemos o andamento, já deu tudo certo! 😍🙏🏻
Eduardo Tadeu dos Reis Maciel
Eduardo Tadeu dos Reis Maciel
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Neste escritório tenho tido e estou tendo uma grande assistência do Dr. Júlio, um profissional que merece todo nosso respeito. Uma pessoa atenciosa, competente e que nos atende com toda cordialidade.
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